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Justiça determina que criança tenha nome de dois pais na certidão. Menino foi registrado com nome do marido da mãe, mas o pai biológico pediu, na Justiça, que o registro civil fosse anulado

21 de Julho de 2021

A 8ª Câmara Cível da Justiça de Minas Gerais determinou que uma criança de seis anos de idade tenha, em sua certidão de nascimento o nome do pai biológico e do pai de criação. 

A criança, que nasceu em setembro de 2014, foi registrada com o nome do pai socioafetivo, mas o pai biológico entrou com uma ação na Justiça para que seu nome constasse no registro civil dela. Segundo ele, o relacionamento com a mãe da criança terminou quando ela estava grávida de seis meses. Mais tarde, ela se casou com outra pessoa. 

Fonte: R7.com

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