A 8ª Câmara Cível da Justiça de Minas Gerais determinou que uma criança de seis anos de idade tenha, em sua certidão de nascimento o nome do pai biológico e do pai de criação.
A criança, que nasceu em setembro de 2014, foi registrada com o nome do pai socioafetivo, mas o pai biológico entrou com uma ação na Justiça para que seu nome constasse no registro civil dela. Segundo ele, o relacionamento com a mãe da criança terminou quando ela estava grávida de seis meses. Mais tarde, ela se casou com outra pessoa.
Fonte: R7.com